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MEI deve declarar o IRPF?
Microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Anteriormente a Lei Complementar n°128/2008 muitas pessoas trabalhavam informalmente. Após a lei as pessoas viram a possibilidade de legalizar suas atividades e assim, ainda ter acesso a alguns benefícios, como auxilio doença, auxílio maternidade e aposentadoria.
Hoje em São Paulo, existem quase 2 milhões de trabalhadores que utilizam este regime de tributação. As obrigações da Pessoa Jurídica no MEI são o pagamento do DAS mensal e a Declaração Anual Simplificada do MEI. Porém, além das obrigações da Pessoa Jurídica, o Microempreendedor Individual deve se atentar com a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
O MEI deve declarar no IRPF os ganhos auferidos com a sua atividade no MEI, porém, os valores a serem declarados é o seu lucro líquido, e não, sua receita bruta. A princípio o lucro líquido do MEI é isento do Imposto de Renda, desde que, o mesmo não ultrapasse os valores resultantes da aplicação do percentual previsto para a sua atividade no Regulamento do Imposto de Renda, ou que mantenha escrituração contábil. Caso o lucro líquido do MEI esteja acima do teto estabelecido para a isenção do IRPF, então, o empresário estará obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Fisíca.
KAUE FELIPE MOREIRA
Contador Responsável pela KF Moreira Contábil
{ Interpretar a Lei é Relevar o Pensamento, Que Anima Suas Palavras }
– Clóvis Beviláqua
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